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O Peru decidiu não tomar medidas finais de salvaguarda para produtos de roupas importadas

O Ministério do Comércio Exterior e o turismo do Peru emitiu o Decreto Supremo nº 002-2023 no jornal oficial peruano diário. Após a discussão do Comitê Multissetorial, decidiu não tomar medidas finais de salvaguarda para produtos de roupas importadas. O decreto apontou que o relatório do comitê de dumping, subsídio e eliminação de barreiras tarifárias do Bureau Nacional de Concorrência e Proteção Intelectual do Peru mostrou que, com base nas informações e evidências coletadas, era impossível concluir que a indústria doméstica sofreu danos graves devido a roupas importadas durante o período de investigação; Além disso, o comitê multissetorial acreditava que a pesquisa não levou em consideração o escopo e a diversidade dos produtos sob investigação, e o volume de importação de um grande número de produtos sob o número de impostos não aumentou o suficiente para causar sérios danos à indústria doméstica. O caso foi arquivado em 24 de dezembro de 2021, e a determinação preliminar decidiu não tomar medidas temporárias de salvaguarda em 14 de maio de 2022. A investigação terminou em 21 de julho de 2022. Depois disso, a autoridade de investigação emitiu um relatório técnico sobre a determinação final e o submeteu ao Comitê Multi -Sectoral para avaliação.


Hora de postagem: Mar-08-2023